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Prefeitura lança o Refis 2025

Começa no dia 2 de junho e segue até o dia 29 de agosto deste ano o prazo para quitar dívidas com os cofres municiais vencidas até dezembro de 2024...

22/05/2025 às 12h13 Atualizada em 01/06/2025 às 12h12
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

Começa no dia 2 de junho e segue até o dia 29 de agosto deste ano o prazo para quitar dívidas com os cofres municiais vencidas até dezembro de 2024 por meio do Refis, o Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Sorriso. O Refis permite o pagamento de dívidas junto ao Município com abatimento de juros e multas.

Nesta lista, entram dívidas como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), taxas, contribuições e outros débitos de natureza não tributária.

Todo o processo está de acordo com o decreto 1.287, desta terça-feira (21 de maio), publicado na edição de hoje do Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). O Refis é devidamente regulamentado pela Lei Complementar 326, de 2 de fevereiro de 2021.

Negociação pode ser feita online

Para facilitar a renegociação, o requerimento para adesão ao Refis pode ser feito pelo site da Prefeitura (site.sorriso.mt.gov.br). Aí, é só escolher a melhor forma de pagamento neste link https://prefsorriso-mt.agilicloud.com.br/portal/sorriso/#/refis e vir até o Departamento de Tributação para homologar o acordo. O processo também pode ser feito pelo WhatsApp da Tributação, o 3545 4707.

 

Programa oferta até 10 opções de parcelamento

Assim como em versões anteriores, o Refis 2025 conta com dez opções para que os contribuintes inadimplentes possam quitar suas dívidas. Para os que escolherem pagar a dívida em cota única, haverá anistia total de juros e multa. Já para o pagamento em três parcelas, a redução é de 90% dos juros e multas. Quem dividir o débito em seis cotas, terá o desconto de 80% dos juros e multas. Também é possível negociar o pagamento ao longo de 12 meses, com a redução de 70% de juros e multas.

Já quem optar em pagar a dívida em 18 parcelas, terá o abatimento de 60% de juros e multas. Para pagar em 24 vezes, há o abatimento de 50% de juros e multas. A dívida pode ainda ser fracionada em 30 parcelas, com 40% de abatimento de juros e multas. Quem dividir em 42 partes, terá 20% de desconto nos juros e multas e o parcelamento em 48 vezes resultará no abatimento de 10% dos juros e multas. O pagamento das parcelas em dia também permite mais 5% de anistia de juros e multas.

 

Como entrar em contato?

Tem alguma dúvida? Só entrar em contato pelo WhatsApp da Tributação, o 3545 4707. Quem preferir o atendimento telefônico, pode buscar pelo 3545 4757.

 

Texto: Nádia Mastella

 

 

Atenção

 

Este material só pode ser utilizado para fins jornalísticos, informativos e educativos, sempre citando a fonte original, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

 

 

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