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Sema e PM apreendem 6,8kg de cachara descaracterizada em Gaúcha do Norte

Além do pescado, apetrechos irregulares de pesca, armamentos e munições foram encontrados

22/09/2025 às 16h53 Atualizada em 26/09/2025 às 14h12
Por: Redação Fonte: Polícia Militar - MT
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Sema e PM apreendem 6,8kg de cachara descaracterizada em Gaúcha do Norte

A  Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em conjunto com a Polícia Militar, apreendeu 6,8 quilos de pescado, descaracterizado e congelado, da espécie cachara, que é de captura proibida pela legislação vigente. O flagrante ocorreu no município de Gaúcha do Norte e os infratores foram multados em R$ 10.798 mil.

Na sexta-feira (19.9) durante patrulhamento terrestre em um dos ranchos na margem do Rio Coliseu, foi constatado o espécime irregular no freezer e no barco dos pescadores também localizaram 01 cachara, mas essa pôde ser solta.

 

Foto: Reprodução/Polícia Militar - MT
Foto: Reprodução/Polícia Militar - MT


 

 

Foram apreendidos, além dos exemplares de peixe, 22 anzóis de pinda, 01 tarrafa, 01 barco, 01 motor de popa e 01 freezer. Também foram encontradas 01 espingarda, 01 pistola, 01 carregador, 06 cartuchos e 12 munições.

Diante dos fatos, duas pessoas foram conduzidas para a Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Gaúcha do Norte, para as providências cabíveis. Foram lavrados os seguintes documentos: boletim de ocorrência, auto de Inspeção e termo de apreensão.

Regras da Pesca

Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.

As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

De acordo com a Resolução do Cepesca nº 02/2024, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.

As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

*Com supervisão de Clênia Goreth

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