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Wilson Santos propõe projeto contra uso de linhas chilenas e cerol por menores em MT

A proposta foi motivada pela morte de uma criança, de apenas 9 anos, atingida por linhas cortantes, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande

29/10/2025 às 16h51 Atualizada em 08/01/2026 às 16h09
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
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Foto: JLSIQUEIRA/ALMT
Foto: JLSIQUEIRA/ALMT

O deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (29), durante sessão plenária, um projeto de lei que prevê a responsabilização de pais, mães ou responsáveis legais por menores flagrados utilizando cerol, linha chilena ou qualquer material cortante em pipas, no âmbito de Mato Grosso. A proposta foi motivada pela morte de uma criança de nove anos, ocorrida no último domingo (26), em Várzea Grande, após ser atingida por uma linha cortante enquanto andava de bicicleta.

 “Me solidarizo com a família do garoto, vítima de uma linha chilena com cerol. Nós, aqui, em Cuiabá, chamamos de Pandoga, e em outros estados, chamam de Papagaio ou Pipa. Eu imagino a dor que esse garoto sofreu. De bicicleta, próximo à sua casa, tendo o pescoço cortado, morrendo na hora. É uma tragédia, uma vida perdida de forma tão absurda, por motivos fúteis e banais. Olha que Várzea Grande é um dos poucos municípios de Mato Grosso que possui a guarda municipal. Onde eles estavam que não viram isso? Não volta mais a vida desta criança”, posicionou o parlamentar.

Com o falecimento da criança, no mesmo dia em que o deputado apresentou a matéria, a guarda municipal de Várzea Grande, iniciou a “Operação Céu Azul” no município, para combater a comercialização e o uso de linha chilena e cerol com ações de fiscalização e atividades educativas para conscientizar a população sobre os riscos à vida com o uso deste tipo de material.

Conforme o projeto apresentado por Wilson Santos, serão consideradas linhas cortantes aquelas que contém vidro moído, óxido de alumínio, pó de quartzo, silício ou qualquer substância abrasiva capaz de causar ferimentos ou danos. Em relação ao menor infrator, envolverão menores com idade inferior a 18 anos ao portar este tipo de material e será encaminhado ao Conselho Tutelar que notificará os responsáveis legais em um prazo de 24 horas – que serão advertidos na primeira ocorrência, multados e encaminhados para programa educativo de orientação familiar se persistir o ato.  

Legislação brasileira - O artigo de n.° 132 do Código Penal Brasileiro que tipifica como crime de "perigo para a vida ou saúde de outrem", definindo como conduta expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto, em que é um tipo de crime que prevê pena de 1 a 3 anos de detenção, além de multa, com exceção apenas para linhas cortantes.

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