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Deputados aprovam PL que prorroga vigência do Proalmat para 2032

O programa de incentivo ao plantio de algodão foi precursor do agronegócio e despertou interesse para que Mato Grosso se tornasse o “Celeiro do Mundo

05/11/2025 às 18h06 Atualizada em 08/01/2026 às 16h20
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
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Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Reunidos em sessão ordinária, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, nesta quarta-feira (5), o Substitutivo Integral ao Projeto de Lei 1360/2025 , de autoria do Poder Executivo. A normativa altera o dispositivo da Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, para dispor sobre o prazo de vigência do Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso (Proalmat).

Criado no Governo Dante de Oliveira o Proalmat acabou se tornando chamariz para que grandes investidores viessem para Mato Grosso para plantar, principalmente soja, carro chefe das exportações de Mato Grosso e do Brasil.

O projeto de lei, aprovado por unanimidade, diz no artigo 1º que “fica alterado o art. 5º da Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° - O Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT vigorará até 31 de dezembro de 2032".

A prorrogação do Proalmat, um programa de incentivo fiscal para a cotonicultura, foi um pedido do setor produtivo para garantir a segurança jurídica e a continuidade dos investimentos no estado, que é o maior produtor de algodão do país. O projeto beneficia mais de 2.100 produtores e dezenas de milhares de trabalhadores envolvidos na cadeia produtiva do algodão.

Conforme o governo, a propositura objetiva prorrogar o prazo de vigência do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - Proalmat, previsto no artigo 5º da Lei Estadual nº 6.883, de 02 de junho de 1997.

“A presente medida visa assegurar a continuidade do incentivo fiscal até 31 de dezembro de 2032, conforme autorizado pelo inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS n° 190/2017, aplicável aos benefícios destinados ao fomento das atividades agropecuária, industrial, de infraestrutura, a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social”, cita a justificativa.

Ainda segundo o governo em sua justificativa, “a prorrogação é de suma importância para garantir segurança jurídica aos produtores e continuidade aos investimentos realizados no setor algodoeiro, que desempenha papel estratégico na economia estadual. O PROALMAT tem se mostrado um instrumento eficaz na promoção da competitividade do produtor rural, na geração de empregos, no desenvolvimento regional e no incremento da arrecadação estadual”.

Para completar, o texto destaca que “a prorrogação da vigência do referido benefício fiscal contribuirá para consolidar os avanços alcançados até esta data e para fomentar novos investimentos no setor, em consonância com as diretrizes de desenvolvimento sustentável e equilíbrio fiscal do Estado”.

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