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Lei reforça combate à violência contra idosos em Mato Grosso

Nova legislação obriga notificação de casos suspeitos por profissionais de saúde e amplia rede de proteção à pessoa idosa

22/04/2026 às 12h57
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
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Foto: VANDERSON FERRAZ SANTOS
Foto: VANDERSON FERRAZ SANTOS

Mato Grosso passa a contar com um novo instrumento de proteção à pessoa idosa. Foi sancionada a Lei nº 13.258/2026 , fruto de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), que estabelece a obrigatoriedade de notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência contra idosos por instituições de saúde públicas e privadas em todo o Estado.

A iniciativa reforça a atuação integrada entre o sistema de saúde, os órgãos de proteção e o sistema de justiça, criando uma rede mais eficiente no combate a abusos, negligência e diferentes formas de violência contra idosos. A lei determina que hospitais, clínicas, centros de saúde e demais estabelecimentos, além de médicos e profissionais da área, comuniquem, em até 48 horas, indícios de maus-tratos ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e ao Ministério Público.

De acordo com a lei, a notificação deverá ser feita de forma sigilosa, garantindo a proteção do denunciante e da vítima, e deverá conter informações detalhadas, como identificação do idoso, descrição da ocorrência, estado de saúde e, quando possível, registro fotográfico das lesões.

O deputado Eduardo Botelho destacou que a proposta surgiu da necessidade de fortalecer os mecanismos de enfrentamento à violência contra idosos, um problema crescente no país.

“A violência contra a pessoa idosa muitas vezes acontece dentro de casa e permanece invisível. Essa lei cria um protocolo claro de atuação, garantindo que os casos não fiquem sem encaminhamento e que as vítimas recebam a proteção necessária”, afirmou.

Além de padronizar os procedimentos de comunicação, a legislação também prevê responsabilização em caso de omissão. Instituições e profissionais que deixarem de cumprir a norma poderão sofrer sanções administrativas e multa equivalente a 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF).

Segundo dados que embasaram o projeto, a maior parte das agressões ocorre no ambiente familiar, sendo a negligência o tipo mais recorrente, seguida por violência psicológica e abuso financeiro. Com a sanção da lei, Mato Grosso avança no fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção da pessoa idosa, ampliando mecanismos de denúncia, responsabilização e acolhimento das vítimas.

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