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Nova lei em Mato Grosso cria multa pesada para agressores de mulheres e amplia punições

Lei de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco prevê multas de até 7 mil UPFs e fortalece o combate à violência contra a mulher no estado

05/05/2026 às 17h20
Por: Redação Fonte: Juninho Poyer – Assessoria de Comunicação de Gabinete
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Assessoria
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O Governo de Mato Grosso sancionou uma nova legislação que endurece o combate à violência contra a mulher no estado. De autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União Brasil), a norma institui uma multa administrativa que pode chegar a até 7 mil UPFs para agressores envolvidos em casos como feminicídio, estupro, violência doméstica, violência obstétrica e institucional.

A lei, denominada “Meninas Calvi Cardoso”, atua de forma complementar à Lei Maria da Penha, sem substituir as punições penais e civis já previstas. Na prática, além de responder à Justiça, o agressor também poderá sofrer uma sanção financeira aplicada pelo Estado.

Ao comentar a nova legislação, o deputado destacou a importância da medida como reforço no combate à violência:

“Esse projeto é extremamente importante, ele cria uma multa para quem pratica violência contra mulher em Mato Grosso. Hoje, quando uma mulher sofre violência, o agressor pode responder na Justiça. Com essa lei, além disso, ele também pode levar uma punição administrativa, ou seja, uma multa aplicada pelo Estado”.

De acordo com o texto, o valor da multa varia entre 200 e 7 mil UPFs, conforme a gravidade do crime. A penalidade pode ser ainda maior em situações agravantes, como uso de arma de fogo, quando a vítima for criança, adolescente ou idosa, ou em casos de reincidência, quando a multa poderá ser aplicada em dobro.

A abertura do processo administrativo terá como base o boletim de ocorrência, podendo incluir laudos médicos, psicológicos, relatórios de atendimento e o depoimento da vítima, desde que alinhado a outros elementos de prova.

O parlamentar também explicou de forma prática como a lei será aplicada no dia a dia:

“Funciona assim: se um homem agride, ameaça, humilha, machuca, estupra ou comete violência grave contra uma mulher, ele pode ser obrigado a pagar uma multa. Quanto mais grave for o caso, maior será o valor. Esse dinheiro não fica parado. Ele deve ser usado para ajudar mulheres vítimas de violência, pagar atendimento psicológico, transporte, abrigo, aluguel social temporário, campanhas educativas e ações de prevenção”.

Outro ponto central da legislação é a destinação dos recursos arrecadados. Os valores não ficam retidos nos cofres públicos:

50% serão destinados a políticas de prevenção e combate à violência de gênero;
30% para atendimento emergencial às vítimas;
20% para apoio temporário a vítimas ou dependentes de casos de feminicídio.

Além disso, a lei prevê que o agressor também poderá ser responsabilizado por despesas relacionadas ao atendimento da vítima, como tratamento médico, acompanhamento psicológico, transporte, acolhimento e até aluguel social.

O nome da legislação é uma homenagem à memória de Cleci Calvi Cardoso e suas três filhas — Miliane, Manuela e Melissa — vítimas de um caso que teve grande repercussão em Mato Grosso e no país. A inclusão do nome ocorreu após ajustes no projeto original, que fortaleceram tanto o aspecto jurídico quanto o simbólico da proposta.

Sobre as alterações no projeto, Dilmar destacou:

“O substitutivo deu ao projeto a segurança jurídica necessária e, ao mesmo tempo, preservou sua essência, que é proteger mulheres, responsabilizar agressores e transformar dor em política pública concreta”.

A iniciativa surge como resposta ao aumento dos casos de violência contra a mulher no estado, com base em dados da Secretaria de Segurança Pública (SESP) e do Observatório Caliandra, do Ministério Público Estadual.

Por fim, o deputado reforçou o objetivo da nova legislação:

“Em palavras bem simples, a partir de agora, quem machucar uma mulher vai responder na Justiça e também vai sentir no bolso. A lei quer proteger as mulheres, punir o agressor e usar o dinheiro da multa para ajudar as vítimas”.

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