Sábado, 19 de Setembro de 2026
26°C 42°C
Cuiabá, MT

Programa da Corregedoria do TJ regulariza área no Benjamin Raiser

Por meio do Programa Regularizar, da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o Município de Sorriso garantiu a regularização de oito lo...

14/05/2025 às 09h42 Atualizada em 15/05/2025 às 17h31
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
Compartilhe:
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

Por meio do Programa Regularizar, da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o Município de Sorriso garantiu a regularização de oito lotes situados na Quadra 15, da Avenida Otávio Souza Cruz, no Bairro Benjamin Raiser.

Em sua decisão, assinada em 30 de abril, a juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, destacou que o pedido de reconhecimento de propriedade urbana, formulado pelo Município, encontra respaldo na Lei Municipal n.º 3.245/2023, que promoveu a desafetação dos bens públicos e autorizou a regularização e a doação dos imóveis aos beneficiários do Programa Regularizar.

O documento também afirma que o Município apresentou todos os documentos exigidos, como a planta simplificada, memorial descritivo, certidões negativas de ônus e ações, listagem de ocupantes, documentos pessoais e comprovação de infraestrutura urbana consolidada.

“É um programa que facilita a regularização fundiária urbana, à medida que agiliza muitos trâmites”, destaca o assessor jurídico Daniel Melo.

O Programa Regularizar permite viabilizar os processos de reconhecimento de propriedade sobre imóvel urbano ou urbanizado, em área consolidada, e imóveis urbanos e rurais em conflitos coletivos, por meio do procedimento de jurisdição voluntária.

Esse procedimento administrativo, sem caráter litigioso, permite que as partes reconheçam a propriedade, cabendo ao Estado apenas validar os atos administrativos para a titulação da área.

“O objetivo principal desse instrumento jurídico é acelerar o processo de regularização nos municípios de Mato Grosso. Dessa maneira, nos casos em que não há litigantes, apenas interessados, a regularização fundiária tramita internamente por meio de um processo judicial eletrônico, na ferramenta PJeCor. Diante do cumprimento dos requisitos, pode-se obter a continuidade do processo até a decisão do juiz, que concede a sentença e determina que o cartório de imóveis proceda com a regularização do imóvel”, detalha a juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel.

 

Texto: Nádia Mastella | Com TJMT

Fotos: Arquivo Decom

 

 

Atenção

 

Este material só pode ser utilizado para fins jornalísticos, informativos e educativos, sempre citando a fonte original, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

 

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Sorriso - MT
Sobre o município
Sorriso, MT: Capital Nacional do Agronegócio. Informações sobre a economia pujante, agricultura de ponta e desenvolvimento deste município líder em Mato Grosso.
Ver notícias
Cuiabá, MT
36°
Tempo limpo

Mín. 26° Máx. 42°

37° Sensação
2.06km/h Vento
34% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h36 Nascer do sol
18h40 Pôr do sol
Dom 43° 29°
Seg 43° 31°
Ter 41° 25°
Qua 38° 24°
Qui 42° 26°
Atualizado às 16h01
Economia
Dólar
R$ 5,14 +0,03%
Euro
R$ 5,91 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 442,834,47 +0,10%
Ibovespa
185,229,17 pts -0.41%